A taxa de óbito fetal é um dos indicadores mundiais da qualidade da assistência prestada à gestante e ao parto. A boa notícia é que no mundo inteiro esta taxa vem caindo. No período de 1995 a 2009, a queda foi de 14%, passando de 22,1 para 18,9 por mil nascimentos totais, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda assim, os números são altos e precisam seguir diminuindo por muito tempo para que sejam considerados satisfatórios. Para se ter uma ideia, em 2016, foram registrados 1,7 milhões de óbitos fetais no mundo. A menor taxa naquele ano foi a da Finlândia, com 1,11 por mil nascimentos, e a maior no Sudão do Sul, 43,4 por mil nascimentos. No Brasil, segundo o estudo Global Burden of Disease Study, publicado na revista Lancet, entre 2000 e 2016, a taxa foi de cerca de 5,3 óbitos fetais por mil nascimentos.
Somente com uma assistência pré-natal e intraparto de alta qualidade, educação continuada de toda a equipe de saúde e investimentos em ensino e pesquisa será possível reduzir estas taxas não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.
Definição de óbito fetal
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), óbito fetal é a morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez.
Segundo a Dra. Mônica Lopez Vazquez, professora assistente doutora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, o óbito é constatado quando, já fora do útero, não houver qualquer sinal de vida.
“Neste momento, são verificados sinais como respiração, batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical e movimentos efetivos de músculos de contração voluntária."
No Brasil, com base nesta definição da OMS, a 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) definiu como óbito fetal os casos em que os fetos tiverem peso igual ou superior a 500 g, se após 22 semanas completas de gestação ou mais ou comprimento superior ou igual a 25 cm.
Por definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/2004, o "produto da fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 g, estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas" será considerado tecnicamente resíduo de serviços de saúde (RSS).
De acordo com a especialista, além dos cuidados médicos com a saúde da parturiente, um papel importante do obstetra no caso de óbito fetal é não apenas comunicar o ocorrido à família, mas também esclarecer todas as dúvidas que surgirem.
“O médico obstetra também atuará na integração dos demais profissionais que atenderão o casal no auxílio ao enfrentamento do luto, bem como no acompanhamento deste momento em diante, inclusive em um futuro planejamento familiar.”
Trâmites legais
Após o óbito fetal, alguns passos devem ser seguidos pelos responsáveis. O primeiro será a obtenção da declaração de óbito, fornecida pelo médico. Com ela, será possível registrar a certidão de óbito, em um cartório.
“A partir daí, a família poderá optar pelo sepultamento ou cremação. Neste segundo caso, assim como ocorre no caso de morte de um adulto, a declaração de óbito deve ser assinada por dois médicos”, explica a Dra. Mônica.
Vale destacar que a mulher que passou por uma experiência de óbito fetal também terá direito à licença maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
“A lei se aplica a toda a mulher empregada que tenha sido submetida a parto, seja o nascimento com vida ou não, e inclui, também, os casos de adoção judicial”, explica a Dra. Mônica, que é também advogada e sócia do escritório Barsanti, Vazquez Advogados.
Atestado de óbito
“A declaração ou atestado de óbito deve ser preenchida pelo médico responsável pelo atendimento materno, de acordo com a Resolução número 1.779/2005, do Conselho Federal de Medicina (CFM)”, explica a Dra. Mônica Vazquez.
De acordo com a especialista, em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe devem a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 g e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
“Caso desconheça a causa mortis, o médico que prestou atendimento materno deverá encaminhar o natimorto ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e a declaração de óbito será preenchida pelo médico de serviço.”
Outro ponto importante, destaca, é que obstetra somente poderá preencher a declaração de óbito em caso de morte natural.
“Se houver suspeita ou confirmação de causas externas, é obrigatório encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) e o médico de serviço elaborar a declaração de óbito”, finaliza.
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