A possibilidade de abertura de novas vagas para o curso de medicina em instituições brasileiras de ensino superior foi revista e revogada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de maio. A decisão vem ao encontro da postura adotada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), contrária à abertura indiscriminada de escolas médicas e ao aumento da oferta de profissionais no mercado, sem o devido preparo técnico.
Na prática, a portaria do MEC n° 343 de 12 de maio de 2022 alterava o teor da portaria MEC n° 523 de 1° de junho de 2018, sobre o aumento de vagas nos cursos de medicina. A nova norma permitiria, entre outros pontos, a entrada de até 100 novos alunos por escola – cerca de 37 mil no país –, em uma realidade na qual muitos não recebem capacitação adequada e não têm oportunidade de ingressar nos – fundamentais – programas de residência médica, longe de ser suficientes aos recém-formados, e em municípios sem infraestrutura para pós-graduação.
Quebra de moratória
A nova portaria do MEC n°371/22 divulgada pelo gabinete do ministro da Saúde, revoga o texto anterior, e restitui todos os efeitos da portaria MEC n° 523/18, permitindo às escolas que protocolizem pedidos de aumento de vagas em Medicina uma só vez, junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a serem analisados de acordo com regras estritas e pré-estabelecidas.
Além disso, ao aumentar o número de vagas, a portaria derrubada descaracterizaria a moratória determinada pelo próprio MEC, que suspendeu por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para a autorização de novos cursos de graduação em Medicina, ofertados por instituições de educação superior, vinculadas ao sistema federal de ensino (à exceção aos cursos autorizados segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, e aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais).
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