Diante da decisão do Ministério da Saúde de revogar portarias publicadas em 2020 e 2022, sob a alegação de que esses documentos não haviam sido aprovados pela Comissão Intergestora Tripartite, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta para possíveis impactos deletérios na assistência oferecida à população, os quais devem ser equacionados com medidas efetivas e urgentes pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo em função das necessidades dos seguintes grupos:
Mulher, recém-nascido e criança
A revogação das Portarias MS/GM nº 715, publicada em 4 de abril de 2022, e da Portaria GM/MS no 2.228, de 1º de julho de 2022, relacionadas à instituição da Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), não pode comprometer a assistência a esses grupos, devendo ser adotadas ações que assegurem à mulher o acesso ao direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, nas fases do pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério.
Da mesma forma, para o CFM, a gestão do SUS deve proporcionar ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável. Para o cumprimento desses objetivos, devem ser empenhados recursos financeiros, de infraestrutura e humanos, o que inclui a presença de pediatras e obstetras em todos os serviços que realizam partos dentro da rede pública, sem qualquer exceção.
Pacientes com câncer
Com a anulação da Portaria MS/GM nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que formalizava e instituía programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, não pode ficar prejudicado o aprimoramento de ações e serviços voltados à prevenção e detecção precoce do câncer, em especial os do colo do útero, de mama e colorretal.
Neste contexto, o CFM entende que a gestão do SUS deve adotar urgentemente medidas que permitam aos brasileiros acesso a programas que assegurem atendimento baseado nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando a efetividade, o balanço entre riscos e benefícios e a eficiência das intervenções propostas para a determinação de estratégias, métodos, população-alvo e periodicidade.
Para o CFM, as medidas devem ainda contemplar a integralidade assistencial, incluindo a educação para a prevenção primária, detecção precoce, confirmação diagnóstica, tratamento e seguimento; a identificação ativa da população-alvo; e o monitoramento por meio de indicadores de cobertura, adequação e qualidade.
O CFM ressalta que continuará atento aos fluxos assistenciais no âmbito do SUS com os objetivos de defender a oferta e o acesso dos brasileiros às adequadas condições de atendimento e de garantir aos médicos e às equipes de saúde tudo o que for necessário à realização de seu trabalho. Dessa forma, espera-se contribuir com o fortalecimento da rede pública, promovendo saúde, evitando doenças e reduzindo o risco de mortes.
Brasília, 20 de janeiro de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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