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Ministério da Saúde alerta para o preenchimento correto da Declaração de Óbito


O Ministério da Saúde elaborou uma nova cartilha com instruções para o preenchimento da declaração de óbito. O documento, com orientações acerca do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e também dos fluxos e dos conceitos básicos que envolvem o tema, pode ser acessado aqui.


Na apresentação da cartilha, o órgão informa que desde 1976, o governo brasileiro adota um modelo de DO utilizado em todo o território nacional, que se constitui como o documento-padrão para alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Diz, ainda, que os dados captados por meio da DO são essenciais para produção das estatísticas de mortalidade, fundamentais para a análise de situação de saúde, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas públicas. A DO também tem caráter jurídico, uma vez que é o documento hábil para a lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro Civil.


“O preenchimento da DO, de acordo com a legislação brasileira, é um ato médico. Assim, para que se possam produzir estatísticas vitais e epidemiológicas confiáveis, é indispensável o compromisso desse profissional em garantir a fidedignidade e a completude dos dados registrados”, afirma o Ministério da Saúde na apresentação da cartilha.


A cartilha também dá orientações sobre o uso da Declaração de Óbito epidemiológica. “Esse documento não tem caráter jurídico, tampouco é útil para assentamento do óbito em Cartório de Registro Civil. Ademais, apesar de não se configurar como um ato médico, é de interesse da gestão do SIM, pois permite contabilizar óbitos que não foram atestados por um médico, que de outro modo não fariam parte das estatísticas oficiais.”


O Ministério da Saúde acredita que o Manual será útil para apoiar os médicos e técnicos/gestores do SIM para o correto preenchimento e estabelecimento dos fluxos da DO e que, a partir disso, seja possível “o aprimoramento da qualidade das informações sobre mortalidade no Brasil.”


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