A Justiça Federal proibiu o governo do estado do Pará de contratar portadores de diplomas médicos obtidos em faculdades estrangeiras sem diploma válido ou revalidado e que não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA), como exigido por lei. A decisão vale, inclusive, para ex-intercambistas do Programa Mais Médicos.
Na decisão, o juiz Henrique Dantas da Cruz levou em consideração a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. O magistrado apontou na decisão o artigo 17 da norma, que determina: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.
Para o magistrado, ao realizar essas contratações, o governo paraense promoveu violação frontal a dispositivo da lei em vigor, desde 1957. “Diante da fundamentação acima e do perigo gerado a pessoas atendidas por profissionais sem diploma válido tampouco sob a fiscalização do CRM-PA, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma que essa sentença tem efeitos imediatos”, conclui a 1ª Vara.
O juiz federal da 1ª Vara, que assinou a sentença (VEJA A ÍNTEGRA), nesta sexta-feira (17), apreciou ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o estado do Pará, que ainda chegou a propor uma audiência de conciliação antes do julgamento. Mas o juízo indeferiu o pedido, por entender que não era cabível a transação judicial, uma vez que o mérito da questão se limitava a saber se o estado descumpriu ou não a Lei nº 3.268/1957.
Outra lei citada na sentença foi a de nº 12.871, com vigência a partir de 2013, que dispensa essas exigências apenas para o exercício da medicina no Programa Mais Médicos. Na visão do magistrado, aquela iniciativa foi impulsionada, principalmente, por profissionais vindos de Cuba.
Contudo, ressaltou, com o resultado da última eleição presidencial, o Ministério da Saúde de Cuba tomou a decisão de não mais participar do Programa, fazendo com que muitos profissionais deixassem o Brasil. Nesse contexto, foi editada Medida Provisória convertida na Lei nº 13.958/2019, que estabeleceu condições para os intercambistas cubanos que desertaram de continuarem atendendo em postos do Mais Médicos, de forma provisória, enquanto tentam aprovação no Revalida.
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