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Defesa do Ato Médico é o tema do primeiro dia do III Congresso Virtual


Com participação massiva de advogados, médicos, magistrados, representantes do Ministério Público e outras instituições com interesse na interface entre medicina, saúde, direito e justiça, começou na noite de terça-feira (22) o III Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM). Durante quase duas horas, mais de 500 pessoas acompanharam ao vivo as discussões sobre defesa do Ato Médico através da plataforma Zoom e pelo canal oficial do CFM no YouTube.


Durante a primeira noite, os participantes debateram temas como a “hierarquia das leis e da legislação vigente”, “a lei do ato médico e as divergências de interpretações pelo Poder do Judiciário” e a “importância da defesa do ato médico pericial”. “Quero parabenizar a conselheira Maria Teresa Renó Gonçalves, coordenadora da Comissão de Direito Médico, que brilhantemente conduziu os preparativos para esse evento, um dos mais importantes para essa área de interesse”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ao abrir os trabalhos.


Segundo ele, o evento traz a oportunidade de aprendizado com alguns dos mais respeitados juristas do País sobre tópicos que fazem parte da rotina de atendimento dos médicos brasileiros, em alguns momentos suscitando dúvidas em pacientes e profissionais da saúde. “Somos solidário aos dilemas enfrentados pelos médicos, que, muitas vezes, atuam sem as condições mínimas para oferecerem a atenção merecida pela população. Por isso, continuaremos a lutar de todas as formas pela valorização de nossos profissionais e pela oferta de condições dignas para sua atuação”, asseverou o presidente.


Paciente bem informado – A programação do primeiro dia do evento teve início com a participação do presidente da Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jayme Martins de Oliveira Neto. Ele explicou que, no âmbito do direito médico e da atividade médica, existem alguns princípios que norteiam as decisões dos magistrados, entre eles o de não infligir dano intencional ao paciente, o da autonomia do paciente, além do direito deste em receber informações completas sobre medidas que poderão ser adotadas durante e após o tratamento.


Na oportunidade, o conselheiro da CNMP reforçou a importância e a responsabilidade do médico de bem informar seu paciente sobre os possíveis desdobramentos de um ato médico. “Esses princípios da atividade médica – a autonomia, a beneficência e não maleficência, não prejudicar o paciente e esse dever de informação – são hoje bastante considerados”, disse.


Ato privativo e exclusivo – As atividades privativas do médico estão dispostas na Lei do Ato Médico (12.842/2013). A falar sobre as divergências de interpretações desta lei pelo Poder do Judiciário, o coordenador jurídico do CFM, José Alejandro Bullón, ressaltou que existem atividades não privativas, mas exclusivas da área médica. É o caso, por exemplo, do diagnóstico nosológico, resultado de um processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos.


Bullón explica que, na Lei do Ato Médico, existe a previsão de realização de diagnóstico nosológico. “O médico é o profissional responsável pela realização do diagnóstico nosológico. Embora não seja um ato privativo do médico, porque não está assim na lei, tratasse de um ato exclusivo, porque somente o médico tem na sua lei regulamentadora a possibilidade de fazer esse diagnóstico”.


Segundo o advogado, outras profissões até poderiam realizar diagnóstico nosológico, desde que inserissem isto em suas respectivas legislações regulamentadoras. “Há décadas algumas profissões tentam inserir isso junto ao Poder Legislativo. O legislador, no entanto, não o faz porque leva em consideração o tempo de qualificação do médico, seja pela formação, especialização ou residência médica. Em alguns casos, são mais de 10 anos de estudo. E isso, em termos de saúde pública, é levado em consideração quando se para poder dizer que algo é privativo e algo é exclusivo”, argumentou.


Normas éticas – Giselle Crosara Lettieri Gracindo, assessora jurídica do CFM, abordou ainda a “hierarquia das leis e da legislação vigente”, destacando o valor e o respaldo legal das normas éticas emanadas pela autarquia. “O poder normativo é mais amplo do que o poder regulamentar e pode ser adotado por qualquer autoridade”, ressaltou.


Segundo ela, as resoluções normativas do CFM são manifestações deste poder normativo e, por isso, lembrando que, “na legislação brasileira vigente, o CFM é quem dita as especialidades médicas, por meio da Comissão Mista de Especialidade. Logo, o ato médico está respaldado pelo nosso ordenamento jurídico”.


Já a presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), Rosa Amélia Andrade Dantas, explanou sobre a importância da defesa do ato médico, especialmente no âmbito pericial. “Nosso ato médico pericial tem sofrido muito nos tribunais, pois atuamos em vários ambientes, entre eles os Institutos Médico Legais, nos Institutos de Previdência, em seguros e na Justiça Federal e do Trabalho”.


Segundo ela, o médico é o profissional que tem condições de melhor suportar a definição de dano e nexo causal. “Nós buscamos a excelência na avaliação de dano, de estabelecimento de nexo, de incapacidade ou de capacidade residual nos processos periciais”, defendeu.


As ministrações do primeiro dia de atividades do III Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico foram conduzidas conselheira Federal e coordenadora da Comissão de Direito Médico do CFM, Maria Teresa Renó Gonçalves, sob o secretariado de Ana Carolina Daher, também membro da Comissão. Ao final do painel, os debatedores Alcindo Cerci Neto e Helena Maria Carneiro, membros da mesma Comissão, deram suas contribuições e responderam a questões apresentadas pelos participantes.


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