Data: 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) das 8h00 às 18h15
Local: Sede da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Rua Maria Figueiredo, 595 – 10° andar – Paraíso – São Paulo – SP
Realização: Sociedade de Pediatria de São Paulo
Organização: Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP e Programa de Reanimação Neonatal SBP/SPSP
Coordenação: Dra. Mandira Daripa Kawakami e Dra. Silvia Heloisa M. Loffredo
Vagas: 30
Objetivo: ensinar enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde que, atendem ao neonato na sala de parto e/ou unidade neonatal, a ser parte da equipe que realiza os procedimentos de reanimação em recém-nascidos pré-termo tardios, de termo e pós-termo (idade gestacional de 34 semanas ou mais), conforme as diretrizes do PRN-SBP de 2022.
Descrição: Carga horária de 8 horas com 2 aulas teóricas e 5 aulas práticas. Nas aulas práticas com manequins de ventilação, de intubação e reanimadores manuais, cada instrutor credenciado do PRN-SBP ministra o treinamento para o máximo de 8 médicos.
Material didático para leitura:Documento Científico: Reanimação do recém-nascido ≥34 semanas em sala de parto: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria 2022 – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/
Vídeo: Ventilação com pressão positiva com balão autoinflável e máscara facial em recém-nascido ≥34 semanas – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/
Certificado de aprovação: fornecido pelo PRN-SBP se presença integral no curso, nota mínima de 80% no pós-teste e nota mínima de 90% nas atividades práticas (validade até março de 2027).
Informações: (11) 3284-9809 com LorranInscrições online até 15/02/2024 – Clique aqui
Necessário se cadastrar no site www.spspeduca.org.br para se inscrever.
Programação
Legislação do Ministério da Saúde: Normatização técnica da capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal para atenção a recém-nascido no momento do nascimento. PORTARIA Nº 371/2014 SAS/MS – 08/05/2014NOTA TÉCNICA Nº 16/2014 CRIALM/DAPES/SAS/MS -13/06/2014
No Estado de São Paulo, a presença de profissional habilitado em Reanimação Neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades SUS é regulamentada no Decreto 58.849/2013 da Lei Estadual 14.686/2011.
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