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Curso de Reanimação do Prematuro na Sala de Parto – Diretrizes SBP

Data: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira) das 8h00 às 18h00


Local: Sede da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Rua Maria Figueiredo, 595 – 10° andar – Paraíso – São Paulo – SP


Realização: Sociedade de Pediatria de São Paulo


Organização: Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP e Programa de Reanimação Neonatal SBP/SPSP


Coordenação: Dra. Mandira Daripa Kawakami e Dra. Silvia Heloisa M. Loffredo


Vagas: 32


Objetivo: Ensinar médicos a reanimar e enfermeiros a auxiliar na reanimação em sala de parto do prematuro com idade gestacional inferior a 34 semanas, conforme as diretrizes do PRN-SBP de 2022.


Descrição: carga horária de 8 horas com 2 aulas teóricas e 4 aulas práticas sobre os problemas mais frequentes relacionados à reanimação do prematuro e os respectivos procedimentos em sala de parto. Nas aulas práticas com manequins para ventilação por máscara e cânula traqueal com acesso umbilical, ventilador mecânico manual em T, cada instrutor credenciado do PRN-SBP ministra o treinamento para o máximo de 8 médicos/enfermeiros.


Pré-requisito para inscrição: certificado de aprovação no Curso de Reanimação Neonatal da SBP – diretrizes 2022 (Consulte aqui).


Material didático para leitura:

Documento Científico: Reanimação do Prematuro <34 semanas em sala de parto: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria 2022 – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/


Vídeo: Uso do Ventilador Mecânico Manual com peça T na reanimação neonatal – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/


Certificado de aprovação: fornecido pelo PRN-SBP se presença integral no curso, nota mínima de 80% no pós-teste e nota mínima de 90% nas atividades práticas (validade até março de 2027).


Informações: (11) 3284-9809 com Társis

Inscrições online até 24/09/2024 – Clique aqui


Necessário fazer cadastro no site www.spspeduca.org.br para se inscrever.

Legislação do Ministério da Saúde: Normatização técnica da capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal para atenção a recém-nascido no momento do nascimento.


No Estado de São Paulo, a presença de profissional habilitado em Reanimação Neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades SUS é regulamentada no Decreto 58.849/2013 da Lei Estadual 14.686/2011.


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