O Cremesp recebeu com surpresa a proposta do Projeto de Lei nº 2.337/2021, apresentada ao Congresso Nacional. O projeto tem como um de seus objetivos, extinguir a isenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os lucros e dividendos das empresas, inclusive as médicas.
De fato, o projeto representa um retrocesso quanto a atual situação tributária das empresas médicas, e tem chances de causar mais impactos à profissão médica, já abatida pelas dificuldades com honorários médicos, ou pelas consequências trazidas pela pandemia mundial.
Para o Conselho, a criação de um projeto de lei que avance contra a indução tributária que, acertadamente, isenta os dividendos, prejudica ao invés de alinhar o sistema tributário nacional, desestimulando, ainda que se revista de possível ajuste a erradicar a pejotização, como forma de atuação irregular que ocorre também nas empresas médicas.
Diante disto, o Cremesp encaminhou ofícios ao Ministério da Fazenda, Câmara dos Deputados e Senado Federal, visando sua participação na defesa da sustentabilidade tributária atual das empresas médicas, que já se submetem a uma crítica carga tributária, não parece razoável, sob qualquer ângulo econômico, um projeto que revogue a isenção de dividendos e afete as pessoas jurídicas médicas.
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