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Cremesp: mais três registros profissionais negados por ausência do Revalida


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve mais três importantes vitórias na Justiça após negar registros profissionais (CRM) a formados no exterior, requeridos via ação judicial, por ausência da devida revalidação de diplomas. A decisão é resultado de relevantes precedentes e jurisprudência, conquistados pela autarquia em ações anteriores, de mesmo caráter, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF). Em todos os casos, a pandemia de Covid-19 e a expedição de certificado de curso de Especialização foram utilizadas como subterfúgio para burlar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Cabe lembrar que a Lei n° 3.268/96 determina que diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras só podem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso de mesmo nível ou equivalente — o que não se aplica à especializações ou pós-graduações. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 2.216/18 também é clara ao dizer que os Conselhos Regionais de Medicina só realizarão a inscrição de profissionais com diplomas revalidados por universidades púbicas, corroborando, assim, o outorgado pela Lei n° 3.268/96. O Cremesp, como defensor das boas práticas médicas, reitera que continuará combatendo todas as ações empregadas com o intuito de flexibilizar o Revalida, considerado condição inalienável para o exercício ético profissional e para o atendimento seguro à sociedade.



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