O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta para a necessidade de discussão e reavaliação do artigo 107 da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC 786) sobre transporte de material biológico para exames laboratoriais.
De acordo com a normativa – prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto – na prática, os médicos ficam impedidos de entregar aos pacientes materiais para análise, como o de biópsias, punções e exame Papanicolau, para que estes possam levar ao laboratório de Anatomia Patológica de sua preferência.
Para o Cremesp, ao impedir o paciente de escolher o local onde deseja realizar a análise de seus exames, a Resolução viola a sua autonomia, contrariando um dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que garante ao paciente o direito de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
Como órgão fiscalizador da boa prática médica, o Cremesp fica na expectativa da abertura de um diálogo para a redefinição urgente dos termos dessa Resolução, visando salvaguardar o dever do médico e o direito do paciente.
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