O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) encaminhou, em 16 de novembro, ofício à Procuradoria da República, solicitando as providências cabíveis em relação a uma plataforma na internet que promete o fornecimento de atestados médicos sem a realização da devida consulta, mediante ao pagamento de R$ 29,00. Para obter o atestado, o interessado deveria responder a um “questionário inteligente”, do qual consta ainda uma fictícia “duração da doença”.
O oficio n° 594/2023, emitido pelo gabinete da Presidência do Conselho (GPR), em conjunto com a Procuradoria Jurídica da Casa (PJA), e assinado pelo presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, informa ao Ministério Público Federal que chegou ao conhecimento da Autarquia a plataforma atestadomedico24.com, que vem sendo divulgada em redes sociais, como Facebook e nos buscadores na Internet, em especial, no Google. Para concluir, depois do pagamento e do preenchimento de um questionário sobre a eventual “doença”, é disponibilizado por e-mail, em cinco minutos, um atestado médico em PDF, com a duração de até sete dias. Ainda segundo a propaganda, isso é possibilitado por um grupo de “médicos internacionais, que trabalham online” e que, portanto, não “precisariam de uma licença” no Brasil.
O documento do Cremesp, direcionado também à Procuradoria da República em São Paulo e ao Ministério Público Federal, informa que a plataforma atestadomedico24.com tem sede na cidade de Hamburgo, Alemanha – e não conta com representação no território nacional. Isso afronta diretamente à Lei 3.268/57, em especial, o art. 17 que reza, entre outros pontos, que os médicos só poderão exercer seu trabalho no país com o prévio registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC) e inscrição no CRM da respectiva jurisdição.
Isso significa que, além de serem oferecidos atestados médicos sem consulta médica, as publicações “traduzem informações falsas”, e contrariam a legislação brasileira.
Tendo em vista que não há notícia de médicos registrados no Cremesp que prestam serviços a empresa em questão, o Conselho direciona a denúncia aos órgãos competentes afim que eles adotem medidas para coibir tal prática.
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