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Cremesp alerta para preenchimento de atestados médicos


A pandemia de covid-19 demandou um aumento na emissão de atestados médicos, por conta da lista de comorbidades, estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) link para https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/plano-nacional-de-vacinacao-covid-19, priorizando a vacinação de parte da população com maior risco de morte, caso venha a contrair a doença.


A emissão de laudos é um ato médico e deve ser feita pelo médico assistente, após consulta e com base no histórico do paciente. Antes de emitir um documento atestando a condição de saúde do paciente é necessário checar prontuário, exames anteriores e medicações em uso.


O Código de Ética Médica, em seu artigo 80, veda a expedição de documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.


A Resolução CFM nº 1.658, de 19/12/2002 — alterada pela Resolução CFM nº 1.851, de 14/08/2008 —, orienta os médicos de todo o País sobre o preenchimento do atestado médico. Este é um documento que deve refletir a condição física e/ou psicológica do paciente assistido, com base em exames, prontuário e histórico.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) também viabiliza o trâmite de documentos digitais seguros e a validação de atestados e receitas por meio da prescrição eletrônica. Para saber mais, acesse https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/.


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