O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou o Ministério Público e requereu a adoção de providências a respeito de nota emitida pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia (SBF), que permite a prescrição de cannabis para fins medicinais por fisioterapeutas.
A nota, além de violar o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, vai contra a Resolução CFM nº 2.324/2022, que regulamenta a prescrição medicinal de canabidiol. Também não é permitido que a SBF divulgue cursos acerca do assunto.
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