A comunicação de doenças de notificação compulsória e agravos é obrigatória pelos médicos, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, de acordo com a Lei nº 6259, que estabelece suas normas.
A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
A informação seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS – municipal, estadual e nacional – estabelecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), de acordo com a portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.
Ao ficar atento às doenças e agravos de notificação obrigatória em seu atendimento à saúde, e comunicar a ocorrência desses casos, o médico estará contribuindo para a preservação da saúde pública e a diminuição de morbimortalidade entre a população.
Acesse aqui a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, publicada pelo Ministério da Saúde, em junho de 2022, de acordo com periodicidade e serviço de saúde a serem notificados.
Veja lista aqui nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública
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