A Classificação Internacional de Doenças na versão número 11 (CID-11) entra em vigor a partir de janeiro de 2022, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante três anos a pré-visualização do documento mantém-se disponível em endereço específico, permitindo países planejarem seu uso, prepararem traduções, e treinarem profissionais da saúde.
O novo documento reflete o progresso da medicina e os avanços na compreensão científica num mundo global, e ainda, os dados mais atuais sobre segurança na assistência à saúde.
Entre as mudanças mais significativas em relação ao documento anterior – CID-10 – figuram conhecimento médico atualizado, com uma ampla gama de entidades nosográficas; conceitos contemporâneos de atenção primária; revisão e atualização da seção voltada à segurança do paciente; codificação sobre resistência bacteriana; atualização da seção sobre HIV, justificada pelos muitos achados sobre o tema nas últimas décadas; e os transtornos dos jogos eletrônicos foram adicionados às condições que podem gerar adição.
A nova versão é completamente digital, com vistas à praticidade de registro e consulta, diminuindo assim os erros de notificação e facilitando a divulgação e consolidação da nova versão. A CID-11 traz mudanças de conteúdo e formato de apresentação e novas ferramentas a CID-10, aprovada pela Conferência Internacional para a Décima Revisão, em 1989, e adotada pela Quadragésima Terceira Assembleia Mundial de Saúde para entrar em vigor em 1° de janeiro de 1993.
Fontes: Organização Mundial da Saúde (OMS); Revista de Saúde Pública; Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); Organização Mundial da Saúde (ICD-11 for Mortality and Morbidity Statistics); Revista da Saúde Pública (Classificação Internacional das Doenças - 11ᵃ revisão: da concepção à implementação); Sociedade Brasileira de Pediatria (OMS conclui revisão da nova CID, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2022)
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