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CFM leva à Anvisa suas preocupações sobre requisitos mínimos para funcionamento de UTIS


O 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes, e o conselheiro pelo Estado de Tocantins, Estevam Rivello, estiveram nesta quarta-feira (15) na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília. Em audiência com o diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres, os conselheiros apresentaram suas preocupações com as alterações propostas à Resolução da Diretoria Colegiada nº 7/2010, que estabelece os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva no Brasil.


Em Consulta Pública até o dia 17 de fevereiro, a RDC nº 7/2010 aborda questões que podem implicar em vulnerabilidade e segurança para assistência aos pacientes, notadamente porque algumas ações são de competência do CFM definir. “Alertamos o diretor-presidente sobre as questões relacionadas aos atos privativos dos médicos e também aos postos de direção desses serviços. Como está na proposta colocada em consulta pública, a atualização pode trazer insegurança à qualidade da assistência médica”, destacou Emmanuel Fortes.


ACESSE AQUI a Consulta Pública nº 753/19, da Anvisa


Segundo o 3º vice-presidente, é importante que a nova RDC enfatize que as definições relativas ao número de médicos que as UTIs sigam os parâmetros do Conselho Federal de Medicina. “Fomos recebidos pelo diretor-presidente, que se colocou à disposição para avaliar e incorporar à norma as nossas contribuições”, destacou o conselheiro Estevam Rivello.


Normas em vigor – Em setembro do ano passado, preocupada com as propostas de modificações na RDC Anvisa nº 7/2010, a Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM elaborou parecer sobre a qualidade e segurança em terapia intensiva, subsidiando a Plenária do CFM. Segundo o Parecer CFM nº 24/2019, os pilares da assistência segura a pacientes graves incluem critérios de estrutura física, equipe multidisciplinar qualificada e gerenciamento de processos de qualidade e segurança.


“Essas unidades devem funcionar em espaço físico com estrutura de suporte tecnológico adequada e contar com recursos humanos dimensionados e apropriadamente qualificados para a função e com protocolos e gestão de processos que garantam assistência segura e de qualidade ao paciente grave, como preconizam as resoluções da Anvisa e as Resoluções CFM n º 2.056/2013 e 2.153/2016”, concluiu o parecer.


Canabinoides – Outro tema abordado pelos representantes do CFM na reunião foi a RDC 327/2019, publicada em dezembro do ano passado, que elenca os requisitos necessários para a regularização de produtos derivados de cannabis. Emmanuel Fortes defendeu cautela na liberação de remédios baseados em derivados canabinoides e enfatizou a importância de se cumprir a Resolução CFM nº 2.113/14, que, neste momento, aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.


“É preciso observar, principalmente, a questão que trata das especialidades médicas que estão autorizadas a fazer a prescrição. Enviaremos à Anvisa todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto, indicando inclusive que seja seguido um formato padrão nas prescrições. Esse processo de prescrição precisa ter controle, até para efeitos de pesquisas, ou seja, para verificarmos se os resultados dessas prescrições confirmam as expectativas” pontuou.


Contratualização – Durante a manhã desta quarta-feira, a Câmara Técnica de Medicina Intensiva também se reuniu na sede do CFM e debateu as alterações propostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as regras para celebração de contratos entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. As mudanças fazem parte da Consulta Pública nº 76 da ANS, aberta para contribuições até o dia 25 de janeiro.


ACESSE AQUI a Consulta Pública nº 76, da ANS


Com nova composição, a Câmara Técnica é coordenada pelo conselheiro federal Max Wagner de Lima. Para conhecer todos os membros, acesse o Portal Médico em http://twixar.me/VZST.


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