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CFM consegue na Justiça o restabelecimento da Resolução sobre o procedimento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em decisão tomada ontem à noite, sustou a medida liminar que havia suspendido os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.378/2024, que proíbe aos médicos de realizarem a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez provenientes de estupros. Com isso, os médicos não podem mais realizar esse procedimento.


Na decisão, o desembargador federal do TRF-4 atendeu agravo de instrumento ajuizado pelo CFM contra liminar concedida em ação civil pública pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e outras entidades. Acesse a decisão AQUI.


ADPF – Para tomar a decisão, o desembargador argumentou que esse tipo de interrupção de gravidez está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 989/2022, que questiona ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro.


Após o STF ouvir as partes interessadas, esta ADPF está pronta para ser colocada em julgamento desde o dia 9 de abril passado. Também tramita no STF a ADPF 1.134/24, que questiona a Resolução do CFM. Diante desses fatos, o desembargador do TRF-4 entende que como o assunto está sendo discutido no STF, não caberia uma liminar suspender a Resolução do CFM.


“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.


O CFM vai continuar acompanhando o processo em tramitação no TRF-4 e, também, as ADPFs em julgamento pelo STF.


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