Em janeiro de 2014 foi implementado o Atendimento Ambulatorial em Puericultura no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa que todas as operadoras de planos de saúde têm a obrigatoriedade do pagamento deste procedimento aos seus credenciados (código 1.01.06.14-6).
A recomendação é de que as consultas de Puericultura sejam mensais até o 6º mês de vida, trimestrais do 6º ao 12º mês, semestrais do 12º ao 24º mês e anualmente do 3º ao 19º ano. O pediatra tem seu direito preservado no atendimento de acordo com a periodicidade recomendada, sendo a tabela de referência para pagamento a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) no porte 3B.
Importante destacar que tal procedimento não se confunde com a Consulta em Pediatria (código 1.01.01.01-2 – CBHPM porte 2B). As consultas gerais de Pediatria, inclusive urgência, não podem interferir no atendimento em Puericultura, sendo que a codificação diferente impede que uma consulta seja considerada retorno da outra e vice-versa.
Destaco a diferença entre os dois atendimentos, já que são realizados pelo mesmo profissional, mas com valores diferenciados, por complexidade diferente, definidas em portes diferentes.
O pediatra deve sempre orientar seus pacientes ou responsáveis sobre o Atendimento Ambulatorial em Puericultura junto à sua operadora de planos de saúde. Esse tema foi abordado no boletim Infome-se, edição de maio-junho de 2024, que pode ser acessado no link: spsp.org.br/publicacoes/informe-se/
Paulo Tadeu Falanghe
2º. Tesoureiro da SPSP e Diretor de Defesa Profissional da SPSP
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