O ECA completou 30 anos em 13/07/2020. Trata-se da Lei 8.069/1990, a partir do artigo 227 da Constituição Federal e representou para nós, brasileiros, um marco jurídico na proteção integral da infância e da adolescência. Se você quiser ler a versão atual do ECA, lançada em 2019, clique aqui.
Foi necessário o ECA ser elaborado e promulgado para que as crianças e adolescentes passassem a ser reconhecidos como cidadãos de direitos e deveres, sendo obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar estes direitos de cidadania, o que não ocorreu somente no Brasil.
O ECA é considerado internacionalmente como instrumento legislativo de vanguarda, de referência para outros países e um “divisor de águas” para a proteção da infância e da adolescência. Fundamentou-se nas Declarações Universais dos Direitos Humanos (1948) e da Criança (1959) e reflete o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990).
A Convenção dos Direitos da Criança é o tratado de direitos humanos mais validado e legitimado da história da humanidade – por 196 países (destaca-se que os Estados Unidos não a subscreveu) – e que vem ajudando muito a transformar a vida das crianças e dos adolescentes em todo o mundo, segundo o UNICEF. Para conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança, saber quais são esses direitos e os 54 artigos da Convenção, clique aqui.
E não podemos tratar dos direitos das crianças e adolescentes sem nos referirmos às violências e agressões que sofrem. Em 2017, segundo o UNICEF, três em cada quatro crianças de 2 a 4 anos no mundo (cerca de 300 milhões) eram regularmente submetidas à disciplina violenta (punição física e/ou agressão psicológica) por seus pais ou outros cuidadores em casa.
No Brasil, ainda hoje, muitas vidas são interrompidas por causas externas de mortalidade (acidentes e violências – não intencionais e intencionais), que desde 2002 representam a primeira causa de morte a partir de 1 ano de vida e determinam a cada ano a morte de cerca de 23.000 menores de 19 anos, sendo que a maioria poderia ter sido evitada.
A situação durante a pandemia
Com a pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, na situação que vivemos há mais de 5 meses de confinamento, o que está acontecendo? A violação dos direitos das nossas crianças e adolescentes, com acréscimo significativo de vítimas de violência física, sexual, negligência e psicológica.
A ONG World Vision estima que, desde o início da quarentena, poderá ocorrer um acréscimo de até 85 milhões de crianças e adolescentes (entre 2 e 17 anos) ao 1 bilhão que já estão expostos à violência. Este número representa um aumento que pode alcançar até 32% da média anual das estatísticas oficiais. O confinamento em casa, essencial para conter a pandemia da Covid-19, expõe essa população a uma maior incidência de violência doméstica.
Este levantamento incluiu o aumento de relatos, do número de denúncias por telefone, de informações de escritórios de campo e de estimativas baseadas em epidemias anteriores. No caso do Brasil, a projeção é de um aumento de 18% de denúncias de violência doméstica. Acesse o estudo aqui.
Voltando à Convenção dos Direitos da Criança da ONU, sabe-se que, desde 1990, a vida das crianças e adolescentes no mundo se transformou: houve redução de mais de 50% nas mortes de menores de 5 anos e a desnutrição caiu quase pela metade. No entanto, milhões ainda são deixados para trás: 262 milhões de crianças e adolescentes ainda estão fora da escola e 650 milhões de meninas e mulheres se casaram antes de completar 18 anos, segundo dados d UNICEF. Mas com a tragédia do novo coronavírus que se impôs ao mundo em 2020, o que podemos esperar desses indicadores?
Temos conseguido avanços significativos na identificação do fenômeno das violências, abusos e agressões e por meio de legislação protetora, mas os números continuam muito altos.
Por fim, temos muito a comemorar com os 30 anos do ECA, considerada por muitos a idade na qual a maioria das pessoas se tornam adultas! Mas temos muito a avançar em defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes, garantindo a proteção e os cuidados em todas as fases de seu crescimento e desenvolvimento, por toda a sociedade.
___ Relatora: Renata D. Waksman Vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo Núcleo de Estudos da Violência contra Crianças e Adolescentes da SPSP
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